AÇÃO DE REVISÃO DO SALDO DO FGTS DE 1999 A 2018


Os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado, ou mesmo os que já sacaram valores no período compreendido entre o ano de 1999 até agora, podem buscar na Justiça as perdas na correção dos seus valores mensais.

Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2018, aposentados ou não, tem o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da Taxa Referencial (TR) no período.

A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos tivessem correção monetária e juros de 3% ao ano.

Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), contudo, o valor tem ficado abaixo da inflação desde 1999. Esta situação já resulta em uma possível diferença de cerca de 88%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.

Como a TR não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda, o que é comprovado pela comparação com outros indexadores econômicos, e por isso não se constitui em fator de indexação adequado para a reposição de perdas inflacionárias, ocorre o desrespeito à Constituição Federal pela aplicação desse índice de correção monetária, pois implica gradativa redução do valor real dos depósitos fundiários, desvalorizando em última instância o resultado do trabalho humano.

Apesar desse período registrar na maior parte dos anos índices de inflação baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação do período e acumulou déficit de quase 50%. O Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento em um processo sobre a correção de Precatórios, no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária. Entendimento este favorável para a correção monetária dos depósitos do FGTS.

Já há precedente favorável aos trabalhadores, e muitas ações estão sendo ajuizadas.

É importante ressaltar que mesmo que já tenha ocorrido o saque do FGTS, ainda assim, é direito do trabalhador receber a devida correção.

 

Quais os documentos necessários para ajuizar a Ação Judicial: 
•   Procuração;

•   Cópia documento de identidade;

•   Cópia comprovante de residência;

•   Cópia carteira de trabalho;

•   Extrato analítico do FGTS (emitido pela Caixa Econômica Federal);

•   Cópia da carta de concessão de aposentadoria (se for o caso).

Maiores informações podem ser obtidas em nosso escritório. Agende um contato pelos telefones 13 34277230.

Não abra mão de seus direitos!

SOUZA MAIA ADVOCACIA - CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA - ÉTICA E EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO JURÍDICO